Os calçados de segurança devem ser produzidos obedecendo às normas especiais impostas pela legislação para a proteção da saúde dos trabalhadores.
Na Itália entram em vigor as normas, de acordo com a legislação europeia promulgada em 1993, que distinguem os diferentes tipos de calçado de segurança com base no nível de risco.
Para cada aula a norma fornece os requisitos básicos que o calçado de segurança deve cumprir. No dia 16 de fevereiro de 2013 foram publicadas no Diário Oficial da União Europeia as últimas alterações às normas, que foram constantemente atualizadas nos últimos anos.
As novidades dizem respeito à norma EN 20344 2011, em substituição à EN 20344 2004, relativa aos “Equipamentos de Proteção Individual. Métodos de teste e de segurança ”, bem como EN 20345 2011 substituindo EN 20345 2004 em relação a“ Equipamentos de proteção individual.
Calçado de segurança ”. Calçado de segurança (em conformidade com EN ISO 20345) deve ser equipado com:
- sola antiderrapante (primeira causa de acidentes de trabalho);
- com boné, protegendo os dedos dos pés de impactos e esmagamentos;
- entressola protegendo de perfuração.
As normas estabelecem requisitos inclusive quanto à resistência elétrica, isolamento térmico, absorção de choques na região do calcanhar e resistência à água.
Os Calçados produzidos em conformidade com a legislação são marcados com o símbolo CE conforme previsto na Diretiva Européia 89/686.
Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser facilmente reconhecíveis devido às marcações específicas, que também devem permitir a identificação do fabricante, bem como a data de produção.